O Imposto de Renda é uma obrigação anual para todos os brasileiros que possuem renda acima de um determinado valor. Em 2024, o acerto de contas com o Leão sofrerá algumas mudanças nas regras, o que pode afetar diretamente os contribuintes. Uma das mudanças mais significativas é de que agora o governo vai isentar quem ganha até dois salários mínimos, de forma que cerca de 15 milhões de pessoas não precisarão pagar o imposto. Além disso, novas regras para quem investe em ativos no exterior e criptos também passarão por mudanças. Para o imposto de Renda em 2024, abordaremos sobre as alíquotas sobre diferentes ativos como renda fixa, ações, ETFs, ativos no exterior e criptomoedas.
Alterações na Tabela Progressiva do IRPF
As novas regras do Imposto de Renda em 2024, com um processo de declaração entre 15 de março e 31 de Maio, trazem algumas mudanças significativas na Tabela Progressiva do IRPF, que define as alíquotas e faixas de renda para o cálculo do imposto devido. Com essa progressividade da tabela, todos os 35 milhões de contribuintes serão beneficiados.
Nova Alíquota
A partir de agora, a pessoa que trabalha para o CLT e ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824,00 não terá que pagar imposto de renda. Com o desconto simplificado de R$ 564,80 para quem ganha até esse valor, acaba por resultar em um valor de R$ 2.259,20, resultando na isenção do pagamento.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | Isento | Isento |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.2826,65 | 7,5 | R$ 169,44 |
De R$ 2.286,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | R$826,00 |
Regras para Investimentos e Rendimentos Financeiros
As novas regras do Imposto de Renda Brasil 2024 trouxeram mudanças significativas para os investimentos e rendimentos. Abaixo estão algumas informações importantes sobre as novas regras para investimentos e rendimentos.
Os investimentos financeiros no Brasil agora são tributados de acordo com a tabela regressiva do Imposto de Renda, que varia de 22,5% a 15% dependendo do prazo, tipo e valor do investimento.
Renda Fixa
Para o setor da renda fixa, a tributação é feita sobre o rendimento de maneira regressiva. Caso você resgate o seu rendimento entre 0 a 180 dias, a tributação é de 22,5% sobre o rendimento. Por exemplo, se você investe R$2000 reais e o valor rende 10% ou R$200 reais no período, você acaba pagando 22,5% ou R$45 reais, caso resgate em 180 dias. Entre 180 a 360 dias, o valor da alíquota é de 20% sobre o lucro. De 361 a 720 dias o valor fica de 17,5%. Acima de 720 dias, alíquota é reduzida para 15%. Toda a tributação é direta na fonte.
Ainda em relação à renda fixa, considerando LCI e LCA a isenção no imposto de renda continua. Porém, a liquidez diminuirá porque o prazo de investimento para LCA aumenta de 90 dias para 9 meses. Em relação ao LCI, o prazo de investimento passa de 90 dias para 12 meses. Em relação ao CDB, RDB e LC, a tributação será regressiva, entre 22,5% a 15%, apenas sobre o rendimento dependendo do prazo de resgate. Os CRIs e CRAs possuem isenção no imposto. Já as debêntures de empresa possuem tributação regressiva entre 22,5% a 15% sobre o rendimento dependendo do prazo. Tanto os CRIs quanto os CRAs e debêntures não possuem cobertura da garantia do FGC.
Ações
Em relação ao setor de ações, caso você faça vendas de ações acima de R$ 40 mil reais durante o ano, você terá que declarar essas ações no imposto de renda. E caso você faça uma venda de ações acima de R$20 mil reais por mês a alíquota cobrada é de 15%. Caso seja uma movimentação de day trade, não importa o valor, o tributo é de 20%. Além disso, os rendimentos de fundos de investimento imobiliários (FIIs) agora são tributados na fonte em 20%. O pagamento pode ser feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A responsabilidade pela emissão do DARF é do investidor e ele pode pagar o Darf até o último dia útil do mês seguinte.
ETFs
Já para os ETFs, não há faixa de isenção de imposto no momento da venda. O valor da alíquota é o mesmo que ações, 15% para venda normal e 20% para o day trade. Em relação aos ETFs o pagamento de imposto é feito na fonte e não há necessidade de emitir DARF.
Investimento em criptomoedas
Os investimentos em criptomoedas agora devem ser declarados no Imposto de Renda, para valores iguais ou acima de R$ 5 mil reais. Porém, as classes das criptomoedas declaradas variam. Por exemplo, se você adquiriu R$ 5 mil reais em Bitcoin e R$ 4 mil reais em Ethereum no mês X, apenas o Bitcoin precisa ser declarado.
Em relação à isenção no pagamento do imposto de renda, o imposto incide apenas sobre o lucro da venda acima de R$ 35 mil reais por mês. O pagamento é feito pela DARF, assim como as ações. Em relação a alíquota, o percentual é de 15%.
Investimentos de Ativos financeiros no exterior
Os investimentos em ativos financeiros no exterior possuem uma tributação entre 15% a 22,5% dependendo do ativo. Vamos tratar aqui sobre Offshore, Ações, ETFs, Título do Tesouro e Bonds.
- Offshore à É denominado como rendimentos obtidos de fora do Brasil em relação a empresas abertas no exterior ou em relação a contas abertas no exterior. Os lucros são incluídos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e a alíquota é de 15% dos lucros.
- Ações e ETFs à O processo de declaração e pagamento de Imposto de Renda veio com uma variação. A alíquota para essa classe fica em 15% se a soma do ganho mensal foi acima R$ 35 mil reais no mês.
- Títulos do Tesouro Americano e Bonds à Nesse caso, ainda permanece a legislação antiga em que até R$5 milhões se tributa 15% do lucro na venda. Esse valor progride até 22,5% para quem lucro acima de R$ 30 milhões.
Com essas mudanças no Imposto de Renda em 2024, é importante que os investidores estejam cientes das novas regras para evitar problemas com o Fisco. Recomenda-se que os investidores consultem um especialista em impostos para esclarecer quaisquer dúvidas.